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Comprovante de vacinação contra Covid-19 será exigido para acessar os fóruns do Estado

A partir de segunda-feira (27), será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), incluindo os fóruns. A determinação vale para todo o estado.

A medida afetará funcionários, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), defensores públicos e servidores e estagiários do TJ, além de funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas. Também é exigência para instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes que estão instaladas nos prédios do TJ. As mesmas regras da portaria se aplicam ao público em geral.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

A portaria lembra que para facilitar e agilizar o controle de acesso, os órgãos, instituições e empresas com relações com o TJ, como MP e OAB, deverão enviar para as administrações dos fóruns relação atualizada de todos que trabalham nos prédios do Tribunal de Justiça, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.

Para comprovar a vacinação, vale o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

A comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 anos. A regra muda em caso de divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde. Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem participaria do ato e que não comprovou a vacinação.

 

Informações: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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