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Nesta quarta-feira (24), a Prefeitura de Votorantim protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada e cominação de multa diária para que o Grupo São João permaneça operando o transporte público de Votorantim após o dia 27, prazo estabelecido pela empresa e informado à Prefeitura há 6 meses para encerrar o contrato de concessão.
Na ação civil, a Prefeitura lembra que o atual contrato de concessão está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e está em vigência até o dia 14 de janeiro de 2040, “onde consta expressamente a necessidade de prestação de serviço adequado, nos termos do artigo 6º da Lei de Concessão, Lei Federal n.º 8987/95”.
O município afirma que está preparando uma nova licitação na modalidade concorrência pública para a concessão dos serviços de transporte público coletivo municipal pelo prazo de 20 anos, “inclusive já realizou algumas audiências públicas para a participação da população e dos usuários sobre o modelo de transporte público a se contratar no Município”.
Nesse trecho, há uma divergência, visto que a Prefeitura realizou apenas uma audiência pública pelo o que se tem notícia.
A Prefeitura diz ainda, no documento protocolado na Justiça, que o Grupo São João, por meio de ofício datado de 1º de junho deste ano, solicitou no prazo de 180 dias para o encerramento do 3º Termo aditivo contratual de concessão do transporte urbano, em razão restar inconcluso o estudo para revisão tarifária consoante previsto no §4º da Cláusula 8ª.
O poder público lembrou da pouca oferta de ônibus aos passageiros e disse que tentou diálogo com a empresa. “Diversas foram às reuniões com os representantes da empresa sobre as constantes reclamações dos Munícipes, objetivando obstar a interrupção dos serviços e evitar danos à população usuária do transporte, sendo certo que nenhuma tratativa resultou exitosa”.
A concessionária foi notificada extrajudicialmente pela Prefeitura, na segunda-feira (22) para continuar prestando serviço de transporte coletivo. Em resposta a notificação, a empresa São João Ltda informou que os serviços de transporte público serão interrompidos amanhã (27) “pelo fato de já ter transcorrido o prazo para realização de estudos para revisão tarifária pelo município”.
O documento possui 121 páginas e traz, ainda, todo o histórico de aumentos de subsídios e das concessões e aditamentos realizados. Outra informação prestada é que a pandemia atrapalhou o andamento dos trabalhos para realizar uma nova licitação.
A Prefeitura alega que a concessionária deve prestar serviços contínuos por possuir um contrato de concessão de serviço essencial, mas também pede que o atual contrato de concessão seja declarado nulo, conforme pode ser observado nos dois parágrafos abaixo:
“Torna-se imperioso, diante do interesse público, que a obrigação do 3º Terceiro termo aditivo contratual firmado com a empresa Auto Ônibus São João Ltda. de prestar o serviço de transporte urbano no Município seja mantida precariamente, na obrigação de prestar o serviço essencial em condições normais até que outra seja contratada emergencialmente ou de forma definitiva, mediante dispensa, credenciamento ou concorrência pública, tudo para que não ocorra descontinuidade dos serviços. Não resta, portanto, alternativa ao Município de Votorantim, senão buscar a tutela jurisdicional para a defesa dos interesses da coletividade”. Limitando-se o prazo de até 2 anos para a transição de empresas e sugere que a multa diária por descumprimento será de R$ 50 mil.
“Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nulos o 1º (primeiro), o 2.º (segundo) e o 3.º (terceiro) termos aditivos ao Contrato de Concessão n.º 002/2000, vez que foram celebrados sem a realização de licitação nos termos do exigido pelo art. 175 da CRFB/1988 e extrapolaram o prazo de autorização previsto na Lei Municipal nº 1.393/99”.
A juíza da 2º Vara Pública de Votorantim, Graziela Gomes dos Santos Biazzim, despachou ainda na quarta-feira (24) a ação civil para análise e apontamentos do Ministério Público com a máxima urgência.
O que diz a São João
Atualmente, o subsídio da Prefeitura de Votorantim é pago por passageiro, e não por quilômetro rodado, como acontece em Sorocaba, por exemplo. Ao decidir deixar o transporte público de Votorantim, em 1º de junho, a São João informou que “diante do cenário pandêmico causado pelo coronavírus, o termo aditivo do contrato previu no 54° de sua Cláusula 8º uma revisão tarifaria caso houvesse prolongamento dos efeitos da pandemia de Covid 19. Muito embora tenha ficado com o Município o compromisso de providenciar uma revisão tarifária por conta da pandemia do Covid-19 até o dia 31 de março de 2021, e nossa empresa já ter requerido a revisão da tarifa de remuneração conforme protocolo realizado em 30 de março, até o momento inexistiu medida da Administração visando reequilibrar o contrato de concessão”.
Esse estudo para reavaliação do pagamento do subsídio era aguardado. “Uma vez que o referido estudo não foi concluído, e a Prefeitura não tem mais condições financeiras de manter a prestação do serviço, iremos deixar de operar 180 dias após a notificação, realizada em 1º de junho. Assim, houve tempo hábil para que o Município abrisse licitação e isso sem falar que, se já não era intenção da Administração manter a prorrogação do contrato, já teria ocorrido nos 11 meses para tanto. Assim, já houve tempo mais do que necessário para que fosse publicado o edital de concorrência pública, ou, ao menos, contratada outra empresa com dispensa de licitação”, diz a empresa.
Em relação aos funcionários, segundo a São João, eles terão os direitos garantidos. “Todos os funcionários que atual no serviço de transporte público de Votorantim, cerca de 60, já receberam seus avisos prévios e empresa arcará com todos as obrigações trabalhistas”, afirmou o diretor da São João, Marco Franco.
Com informações de Luciana Lopez, da Gazeta de Votorantim