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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso apresentado pelo Grupo São João para permanecer operando o transporte público municipal de Votorantim por mais um mês, ao invés dos seis meses decido pela Justiça em primeira instância.
Na decisão, assinada em 10 de dezembro, o desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, indeferiu o agravo, e dentre as argumentações, disse que o Grupo São João não pediu a rescisão do contrato, há 6 meses, da maneira adequada.
Na ocasião, a empresa oficiou a Prefeitura de Votorantim, mas, segundo o entendimento dos juízes de primeira e segunda instância, deveria ter feito o pedido para a Justiça.
O juiz argumentou ainda que haveria risco para descontinuidade na prestação de serviço essencial de transporte público em Votorantim, e que os seis meses determinados na primeira decisão judicial não é “abusivo ou desarrazoado”, diante das providências que a Prefeitura de Votorantim tem que tomar para regularizar a prestação do serviço.
Sobre o prejuízo financeiro alegado pelo Grupo São João, o desembargador afirma que a concessionária pode pleitear, à frente, eventuais prejuízos que entenda ter sofrido.