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O Detran.SP orientou que o motorista pode parcelar multas e demais débitos do veículo em até 18 vezes. A autarquia ressalta que 12 instituições financeiras estão credenciadas pelo departamento e aptas para dividir os pagamentos das infrações.
O proprietário do veículo pode utilizar o cartão de crédito ou débito para fazer o pagamento.
Segundo a autarquia, o parcelamento é válido somente para multas aplicadas pelo Detran.SP e outras taxas do departamento.
Entretanto, o parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.
As empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“Mas antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. As empresas oferecem fluxos de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam, em média, de 3 à 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas”, orienta o Detran.SP.
“A operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. No portal do departamento, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran.SP para a realização da transação. Para ter certeza se a empresa está habilitada a realizar o serviço e não cair em propaganda enganosa, basta acessar o link: https://bit.ly/3h8WkKb“, detalha também.
Confira algumas taxas e infrações do Detran.SP que podem ser parceladas:
Informações: Diário do Transporte