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Câmara aprova decreto que suspende Zona Azul em Votorantim

Vereadores aprovaram, com unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (8), Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2019, de autoria do vereador Zelão (PT), que suspende a atividade da Zona Azul no município. O projeto prevê a anulação do artigo 3º do Decreto nº 5.254, de 13 de novembro de 2017, assim como o seu Anexo Único, que estabelece a implantação da Zona Azul, ou Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos em Votorantim.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto, o Anexo I da Lei Complementar nº 001, de 02 de fevereiro de 2015, que instituiu o Plano Diretor do Município de Votorantim, define claramente quais são as vias que compreendem o perímetro da região central (ZCP) da cidade, porém, ao editar o Decreto nº 5.254, de 13 de novembro de 2017, o prefeito Fernando de Oliveria Souza (DEM) definiu como áreas sujeitas ao estacionamento rotativo, locais situados fora deste perímetro central.

Nós estávamos em contato com advogado externo verificando essa possibilidade, pois, nós vereadores, votamos sim, mas porque acreditamos que a Zona Azul viria contribuir com a nossa cidade, principalmente a região central. Quando falamos da região central, nós temos um mapeamento que delimita esse zoneamento da região central que é composta por 12 vias. Nós fomos para aquela reunião com a expectativa de ter boas notícias de que seriam revogadas áreas que saem do perímetro urbano na Zona Azul, porém, não foi isso que ocorreu”, justificou o vereador.

 

Além disso, Zelão afirma que o anexo divulgando todo o mapeamento de onde seria implantado o projeto da Zona Azul não foi publicado no Jornal do Município. “Se alguém conseguir encontrar essa informação no Diário Oficial do Município, por favor, me mostre porque eu não consegui encontrar. Então, muita gente criticou os vereadores por terem votado a favor da aprovação da implantação da Zona Azul no município, mas o projeto que recebemos afirmava que seria apenas na região central, e isso não aconteceu”, afirmou.

Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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