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Detran.SP orienta que motorista pode parcelar multas e demais débitos do veículo em até 18 vezes

O Detran.SP orientou que o motorista pode parcelar multas e demais débitos do veículo em até 18 vezes. A autarquia ressalta que 12 instituições financeiras estão credenciadas pelo departamento e aptas para dividir os pagamentos das infrações.

O proprietário do veículo pode utilizar o cartão de crédito ou débito para fazer o pagamento.

Segundo a autarquia, o parcelamento é válido somente para multas aplicadas pelo Detran.SP e outras taxas do departamento.

Entretanto, o parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.

As empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“Mas antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. As empresas oferecem fluxos de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam, em média, de 3 à 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas”, orienta o Detran.SP.

“A operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. No portal do departamento, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran.SP para a realização da transação. Para ter certeza se a empresa está habilitada a realizar o serviço e não cair em propaganda enganosa, basta acessar o link: https://bit.ly/3h8WkKb“, detalha também.

 

Confira algumas taxas e infrações do Detran.SP que podem ser parceladas:

 

  • IPVA
  • Seguro DPVAT
  • Licenciamento 2022 – R$ 98,91 para automóveis usados e R$ 131,80 para carros novos
  • Infrações leves – R$ 88,38: Conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras
  • Infrações médias – R$ 130,16: Dirigir usando calçado que não se firme nos pés; usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular; transportando animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas; entre outras
  • Infrações graves – R$ 195,23: Deixar de usar cinto de segurança (motorista ou passageiro); entre outras
  • Infrações gravíssimas – R$ 880,41; R$ 586,94 e R$ 293,47: Dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras
  • Infrações auto suspensivas – R$ 2934,70: Dirigir sob a influência de álcool

 

Informações: Diário do Transporte

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