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O departamento jurídico do Grupo São João ingressou, na tarde desta quinta-feira (2), com recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim de anular a liminar, concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim à Prefeitura de Votorantim, que obriga a empresa a seguir operando o transporte público do município pelo prazo de até dois anos.
No entanto, com o objetivo de não deixar a cidade sem transporte coletivo, caso o pedido seja acolhido, o Grupo São João pretende, com o aval do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prosseguir com os serviços por mais 30 dias – contados a partir do deferimento do agravo de instrumento – para que, dentro deste prazo, a prefeitura possa realizar a contratação emergencial de uma nova empresa até que se conclua o processo licitatório definitivo.