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Justiça decide que empresa não precisa pagar danos de carreta que invadiu casas durante assalto

A Justiça julgou improcedente a ação dos moradores das casas que ficaram danificadas depois de serem atingidas por uma carreta durante um assalto, no bairro Vossoroca, em Votorantim (SP).

Os moradores pedem o ressarcimento pelo estrago causado durante o roubo da carreta. Com a decisão, Justiça determinou que a seguradora não precisa pagar pelos danos causados pelo veículo.

 

O caso foi registrado em março deste ano. Na época, o motorista do caminhão disse que dois homens o abordaram e anunciaram o assalto. Em seguida, os criminosos o colocaram dentro de um carro, enquanto um terceiro tentou ligar a carreta, que é de cambio automático. 

 

O ladrão perdeu o controle da direção e atingiu as três casas. Apesar dos danos, ninguém se feriu. Os criminosos fugiram após o acidente.

 

O advogado dos moradores, Diego da Silva Soares, explicou que o juiz entendeu que a transportadora e a seguradora não são responsáveis pelo caminhão quando está nas mãos de um terceiro, como foi o caso.

 

O advogado disse ainda que vai entrar com um recurso para tentar reverter a decisão.

 

O casal Rosângela Aparecida da Silva, de 48 anos, e Ademir Pereira, de 53 anos, morava na casa que foi a mais atingida. Depois do acidente, eles foram levados para um apartamento, cujo aluguel era pago pela transportadora.

 

Segundo eles, com o fim do contrato, a empresa resolveu não renovar com a imobiliária e precisaram retornar para a antiga casa, que continua interditada pela Defesa Civil.

 

Os moradores ainda afirmam que, até o momento, as casas não foram consertadas. As empresas alegam que, como o veículo estava em posse dos criminosos, não podem assumir os reparos causados pelo acidente.

 

A Defesa Civil de Votorantim afirma que aguarda desfecho de processo judicial entre proprietário e seguradora.

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