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O Grupo São João segue prestando serviços de transporte público em Votorantim, durante os próximos seis meses, até que a Prefeitura conclua o novo processo licitatório e a empresa vencedora já esteja prestando o serviço. A decisão foi tomada na tarde de sexta-feira (26) pela juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível do Fórum de Votorantim. Caso não cumpra a decisão, a empresa São João terá de pagar multa diária de R$ 30 mil.
Na Ação Civil Pública apresentada à Justiça, na última segunda-feira (22), a Prefeitura de Votorantim solicitou que a empresa continuasse prestando o serviço na cidade para evitar a interrupção do atendimento à população. No pedido, a Prefeitura solicitou um prazo de dois anos, no entanto, a decisão judicial considerou o prazo de 180 dias. O Ministério Público do Estado de São Paulo já tinha se manifestado favoravelmente ao pedido da Prefeitura na quinta-feira (25).
Em sua decisão, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim diz o seguinte: “Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DEFIRO PARCIALMENTE a medida provisória para compelir a empresa requerida, Auto Ônibus São João, a manter a prestação integral dos serviços de transporte coletivo urbano, no Município de Votorantim, conforme já vem realizando, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a autora realize novo procedimento licitatório ou retome a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 30 mil”.
A decisão cabe contestação, que deve ser apresentada em até quinze dias.
Um fato que chamou atenção no documento de notificação extrajudicial da Prefeitura à São João, é uma orientação do jurídico do Executivo para que a empresa “se abstenha de comunicar a imprensa e a população sobre ameaças de paralisações e interrupções, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas cabíveis”, diz o trecho do documento datado de 19 de novembro.
Crédito: Gazeta de Votorantim