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Manga sanciona projeto de lei que autoriza rodeios em Sorocaba

O prefeito Rodrigo Manga sancionou o Projeto de Lei que autoriza a retomada de rodeios em Sorocaba. A lei Nº 12.326 foi publicada na edição desta última terça-feira, do Jornal do Município.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Vinícius Aith e foi aprovado pelos vereadores por nove votos a favor e oito contra. Houve protesto de ativistas contra o PL. O vereador Hélio Brasileiro contesta a aprovação do projeto e alega que o regimento interno não foi respeitado.

Conforme a justificativa da aprovação do projeto, cita o parágrafo 7 do artigo 225, “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.

Outro parágrafo cita o seguinte: “em toda a Região Metropolitana de Sorocaba existem milhares de aficionados pelos rodeios e provas equestres, tornando o projeto grande atrativo de investimentos e recursos para nossa cidade”. O texto também justifica que “a atividade esportiva e cultural faz parte do folclore brasileiro, da tradição em especial dos moradores do interior do Brasil”.

A lei cita o impacto financeiro e geração de emprego que o evento pode trazer a Sorocaba: “precisamos observar a arrecadação dos eventos realizados anualmente em Jaguariúna e Barretos, que movimentam anualmente, em média, R$ 20 milhões e R$ 900 milhões, respectivamente, com públicos de cerca de 100 mil e 800 mil pessoas, sendo mais de 50% dessas pessoas turistas”.

O texto também menciona a “proteção e bem-estar animal” e destaca “a proibição das provas de laço e a vaquejada, que são modalidade que apresentam maiores riscos aos animais, sendo permitidas apenas as modalidades esportivas em que a integridade física do animal são preservadas. No mesmo sentido, destaca-se a obrigatoriedade de médico veterinário devidamente credenciado ao longo de todo o rodeio, acompanhando e garantindo o bem-estar dos animais na chegada, durante e após o evento”.

A lei permite rodeios nas seguintes modalidades: I – montarias; II – prova de três tambores, Team Penning e Work Penning; III – cavalgada; IV – hipismo; V – provas de rédea; VI – cuatiano; VII – rodeio em touros. Fica vedada a realização de qualquer tipo de prova de laço, vaquejada ou pega do garrote. Também está autorizada a exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos.

A prática era proibida na cidade desde 2009, quando uma lei do então vereador Irineu Toledo foi aprovada na Câmara.

A mesa diretora ainda não analisou as contestações feitas pelos vereadores Hélio Brasileiro (PSDB) e Cícero João (PTB), que alegam que o regimento interno não foi respeitado para o placar da votação. A análise deve ser feita depois do recesso parlamentar que termina nesta semana.

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