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MP denuncia Crespo, Tati Polis e Eloy por enriquecimento ilícito

Luiz Navarro Lopez e a Dgentil Propaganda Ltda. também foram implicados

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação contra o ex-prefeito de Sorocaba José Crespo, o ex-secretário de Comunicação, Edemilson Eloi de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura de Sorocaba, Tatiane Poliss. A ação civil de improbidade administrativa, com o assunto de enriquecimento ilícito, ainda cita a empresa Dgentil Propaganda Ltda. e o empresário Luiz Carlos Navarro Lopez. Trata-se do desdobramento do caso conhecido como “falso diploma”, de 2019.

O promotor Orlando Bastos Filho é o responsável pela ação. Ele explica que a Tatiane Polis foi nomeada na Prefeitura de Sorocaba, em 2017, mas não pôde permanecer após apresentar problemas com seu diploma. Ela, então, mais adiante, ainda segundo a denúncia, estaria praticando voluntariado de forma irregular na Prefeitura de Sorocaba. “Pior, e este o objeto dos autos, longe de ser voluntário, o trabalho era remunerado, bem remunerado, a partir de empresa que conseguiu contrato evidentemente superfaturado de comunicação com a prefeitura (essa própria contratação, em operação conhecida como “Casa de Papel”, é objeto de persecução penal levada a cabo pelo Gaeco)”, afirmou o promotor.

Bastos explicou que, segundo relato de Eloy de Oliveira, que na operação Casa de Papel realizou delação premiada, Tatiane Polis tinha o salário subvencionado ou pago pela Dgentil, de Luiz Carlos Navarro, “tudo, claro, com conhecimento do prefeito afastado, do próprio Eloy, secretário de Comunicação, gestor do contrato com a DGenti”.

Em seguida, como apresentado na denúncia do MP, Tatiane, assumiu, sem formalização, a função de coordenadora de programas do governo como “Fala Bairro” e de ações externas, como “Agendas de quarta-feira”, “para pesquisas de popularidade e desempenho do ex-prefeito”. O MP sustenta que ela não estava cadastrada como voluntária.

Durante a apuração do caso, no inquérito civil, Eloy informou que a voluntária Tati Polis prestou serviços na Secretaria de Comunicação, cedida pelo gabinete do Prefeito. Porém, se contradizendo, Eloy falou, ao prestar informações à Corregedoria do Município, que a pasta não tinha voluntários atuantes.

“Insta esclarecer que o repasse do valor era proveniente de superfaturamento no contrato da Dgentil, que era realizado através de peças que não teriam utilidade, não faziam parte dos planos de mídia definidos pela Secom, não sendo produzidas, mas faturadas por sua criação, gerando um faturamento maior para empresa Dgentil, o que possibilitava acumular uma reserva de capital a ser convertida como Taxa de Retorno”, escreveu o promotor, relatando trecho da investigação da Câmara de Sorocaba, que tratou do caso.

“Outro mecanismo de arrecadação da taxa de retorno junto à empresa Dgentil, era através de cobranças inadequadas sobre determinados serviços que constituíam adequações de peças devendo ser cobradas com valores específicos, porém eram faturadas com valores maiores de novas criações”, escreveu.

O promotor ainda diz que constava que a entrega do repasse era feita em dinheiro, em um envelope, na sala do ex-secretário de Comunicação e entregue ao guarda municipal motorista do prefeito, que possuía grau de parentesco com a requerida Tatiane Polis ficando o mesmo encarregado de encaminhar a ela.

No processo, o promotor ainda pede a indisponibilidade dos bens dos réus, suficiente para a reparação ao erário em R$ 22 mil de cada um. Esse valor deverá ser corrigido em caso de a ação ser julgada procedente. “Para tanto, requer-se a expedição de ofícios com a completa qualificação dos réus aos órgãos e entidades de praxe, na forma da lei (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, bloqueio via sistema Bacenjud)”, escreveu. A indisponibilidade de bens é solicitada de forma liminar, ou seja, sem antes mesmo do mérito da ação ser julgada.

O processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e está sob a responsabilidade do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, estava, ontem (4), na condição de “conclusos para decisão”.

 

Informação: Jornal Cruzeiro do Sul

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