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O que a legislação do Brasil pode fazer pelos brasileiros presos no exterior?

Saiba o que é a Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) e quando ela pode ser aplicada
A semana começou com grande repercussão por dois casos de prisão envolvendo brasileiros no exterior. Três brasileiros foram presos, na última sexta-feira (18), na Tailândia, e estão sendo investigados por tráfico internacional de drogas, dentre eles a jovem Mary Hellen Coelho Silva. Já no sábado (19), uma brasileira, identificada como Leticia Vilhena Ferreira, foi acusada e presa por ter participado de uma invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos.
Este segundo caso ocorreu em 2020, quando apoiadores de Donald Trump invadiram o edifício, em Washington, numa tentativa de reverter a vitória de Joe Biden na eleição presidencial americana.
Ambos os casos tomaram grande repercussão, pois serão julgados a partir da legislação dos países em que os crimes foram cometidos. Na Tailândia, por exemplo, o tráfico de drogas pode ser punido com a pena de morte. Já Leticia está respondendo por dois crimes: entrar ou permanecer conscientemente em qualquer edifício restrito sem motivos ou autorização legal; e entrada violenta e conduta desordeira.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), os casos mais comuns de prisão de brasileiros em países estrangeiros remetem ao tráfico internacional de drogas. Segundo o Órgão, atualmente, há mais de 5.000 brasileiros presos pelo mundo. Desses, são mais de 1.800 só no continente europeu, sendo que Portugal é o país com a maior população carcerária de brasileiros. Mas quando um é preso no exterior, o que a legislação brasileira pode fazer?

Rui Badaró – Foto Julio Salvo

O doutor em Direito Internacional, Rui Badaró, explica que, nesses casos, “o brasileiro que cometeu um crime será processado e julgado no território do crime cometido, exceto nos casos em que seja possível aplicar o princípio da extraterritorialidade, previsto no artigo 7º do Código Penal Brasileiro”. Ao Brasil, por meio do MRE, cabe apenas a assistência consular e o acompanhamento do caso sem qualquer interferência.
Em outras palavras, a Lei do Brasil não se aplica ao brasileiro que comete um crime no exterior, salvo nos casos em que é possível aplicar o princípio da extraterritorialidade. “Uma vez preso, o brasileiro nesta situação tem o direito, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de comunicar o Consulado, para que este contate a família ou a pessoa indicada por ele. Se houver acordo de cooperação judiciária internacional em matéria penal com o país onde o brasileiro cometeu o crime, uma vez condenado, ele poderá cumprir a pena no Brasil, desde que observadas todas as exigências previstas no acordo”, explica.
O papel do Brasil, por meio do MRE, se limita a fornecer assistência consular para os cidadãos brasileiros, respeitando os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro.  Badaró explica que nos casos de brasileiros já condenados, presos no exterior, o MRE, poderá, através da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI), tratar de assuntos sobre transferência de presos, extradição, subtração internacional de menores e cartas rogatórias.
O especialista explica, ainda, que o Instituto de Transferência de Pessoas Condenadas (TPC), para o cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem, tem cunho essencialmente humanitário, visando a proximidade da família e de seu ambiente social e cultural para facilitar a reabilitação do condenado após o cumprimento da pena. “A Organização das Nações Unidas tem insistido quanto à imprescindibilidade de tal cooperação”.
A Lei de Migrações (13445/2017) que trata, dentre outros assuntos, da Transferência de Pessoa Condenada, tem por fundamento a existência de um tratado internacional entre os Estados envolvidos ou uma promessa de reciprocidade. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o responsável pelos casos relacionados à transferência de pessoas condenadas no estrangeiro.
Existem algumas limitações na assistência consular que podem ser dadas aos brasileiros no exterior, ou seja, dentre as ações que não podem ser feitas, estão:
– Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
– Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
– Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
– Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
– Interferir em caso de negação de entrada em outros países;
– Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
– Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
– Organizar viagens de brasileiros a outros países;
– Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
– Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
– Ser conivente com a subtração internacional de menores, ainda que em favor do genitor brasileiro.
Segundo o Professor Rui Badaró, Letícia, presa nos Estados Unidos, será investigada e julgada no país americano conforme a lei vigente e, se condenada, receberá as punições do país. Já Mary Hellen, junto aos outros dois brasileiros, enfrentará o processo pelo crime cometido, no caso, tráfico internacional de drogas, e, havendo condenação, uma vez que a Tailândia prevê para esses crimes a pena capital em determinadas situações, essa é uma das possibilidades.
“É importante ressaltar que o Brasil não possui acordo bilateral com a Tailândia em matéria penal de cooperação judiciária internacional, logo, no caso de condenação, para requerer a transferência de pessoa condenada, seria necessária uma promessa de reciprocidade”, afirma.  Mas o especialista lembra que o caso desses brasileiros não é isolado.
Em 2020, a brasileira Yasmin Fernandes Silva foi presa em Manila, capital das Filipinas, com seis quilos de cocaína e aguarda julgamento. “A prisão da brasileira coincide com a discussão sobre a volta da aplicação da pena morte para condenados por tráfico de drogas, estupro e homicídio nas Filipinas. Embora tenha sido abolida em 2006, a pena de morte é defendida pelo presidente Rodrigo Duterte, que prometeu cumprir a medida, uma de suas promessas de campanha. Lembro, também, o caso do Rodrigo Gularte, paranaense preso, processado, julgado e condenado a pena capital na Indonésia, tendo sido executado em 29 de abril de 2015”, finaliza.
Informação: JF Gestão de Conteúdo

 

 

 

 

 

 

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