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Retomada das festas juninas acende alerta sobre a segurança dos profissionais que atuam nos eventos

De acordo com especialista, trabalhadores podem ter direito a adicional de insalubridade e periculosidade por exposição a diversos riscos

 

Com a proximidade das festas juninas e a retomada dos shows, a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam na área de eventos voltou a ser assunto. Uma equipe preparada e motivada também oferece mais segurança para os frequentadores dos parques de diversões e casas de shows.

Segundo Wagner Costa, Engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Perícias de Insalubridade e Periculosidade, os trabalhadores que atuam na área de eventos estão sujeitos a riscos, como ruído, vibração, agentes químicos e biológicos – energia elétrica, dentre outros que podem caracterizar a insalubridade e a periculosidade em suas atividades.

Um exemplo disso acontecem em janeiro de 2022, onde a cantora sertaneja Naiara Azevedo foi condenada a pagar 100 mil reais em ação trabalhista proposta por um ex-integrante de sua banda. Na ocasião, o guitarrista pediu o pagamento do adicional de insalubridade devido à exposição ao ruído e outras questões trabalhistas.

Para evitar futuros processos trabalhistas, as empresas organizadoras de eventos ou de shows, devem fazer a descrição detalhada das atividades realizadas em cada função, além do mapeamento dos riscos envolvidos, mais a implantação de medidas adequadas de neutralização. “Os níveis de tolerância para estes trabalhadores dependem dos agentes relacionados. Por exemplo, o ruído é de 85 decibéis para uma jornada de 8 horas diárias, mas cada agente tem o seu limite, como é o caso da vibração e os agentes químicos constantes nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15”, explica o engenheiro. Wagner também ressalta que alguns agentes não têm limite de tolerância e a constatação da insalubridade é feita por avaliação qualitativa, não sendo necessário nenhum tipo de medição.

 

Responsabilidades

 

Cada evento e tipo de locação possui uma legislação específica que regulamenta a segurança dos trabalhadores e, consequentemente, dos frequentadores. E é de responsabilidade das empresas, ou empresários e organizadores de eventos, providenciar os equipamentos de proteção individuais necessários e garantir a segurança dos trabalhadores.

Quando os eventos não são fixos, como é o caso das festas juninas, é normal que os organizadores contratem empresas terceirizadas para executar a montagem das estruturas. Em alguns casos, como as praças de alimentação, por exemplo, o trabalho é feito de forma voluntária ou autônoma. “Nos trabalhos voluntários e autônomos, que não são regidos pelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há o que se falar em adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme determina a legislação”, destaca Wagner.

Alguns dos fatores que geram condições inadequadas no ambiente de trabalho são: ausência de uma fiscalização, conhecimento da legislação e a falta de uma manutenção preventiva e corretiva eficaz, gera improvisações. “Podemos citar aqui o nivelamento de determinados brinquedos ao solo utilizando pedaços de madeiras ou pedras; componentes que sofrem cargas elétricas fixadas por amarração de arames; máquinas ligadas em tomadas sem proteção; serviços realizados sem as proteções necessárias, falta de sinalização adequada, entre outros”, detalha o especialista.

Cuidados com a segurança

 

Apesar de haver uma legislação para cada tipo de evento ou locação, existem normas que podem ser aplicadas de forma geral. São os casos das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 16 (Atividades e Operações Periculosas), nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e nº 35 (Segurança em Altura).

Qualquer acidente ocorrido com os profissionais e, principalmente, com o público, compromete a imagem das empresas, além dos danos à integridade das pessoas. As medidas de segurança envolvem um planejamento antes, durante e após o evento. Sendo assim, antes de pensar no evento, é preciso se planejar e saber qual a legislação do estado e da cidade onde ele será realizado, e claro, buscar profissionais capacitados que garantem a saúde e a segurança de todos os trabalhadores envolvido, sem esquecer da segurança jurídica das empresas.

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