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TJ derruba prestação de contas à Câmara de Sorocaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou a eficácia da lei 12.210, de 2020, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A lei tornava obrigatória a apresentação de relatório fiscal, de interesse público, por parte do Poder Executivo Municipal. Era um documento simplificado sobre a situação financeira do município relativo ao ano anterior antes das atividades legislativas de cada ano. Os detalhes da decisão foram publicados no final de janeiro e a Câmara de Sorocaba foi oficiada sobre a questão nesta semana.

A ação foi proposta pela Prefeitura de Sorocaba. Para pedir a revogação da lei, a municipalidade argumentou que o texto da norma municipal afrontava ao princípio da separação de poderes. Outra argumentação era de que a norma refletia uma forma de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Executivo, contudo fora dos limites estabelecidos pelo artigo 33 da Constituição Estadual, aplicável aos municípios em função do princípio da simetria. Por fim, ainda indicou que o artigo 150 da Constituição do Estado exige que o controle de um poder sobre o outro se realize na forma prevista pela lei orgânica local. Contudo, a norma da cidade se trata de lei ordinária, ou seja, não estaria contemplada na Lei Orgânica do Município.

Segundo o relator do processo, desembargador Campos Mello, a lei que se originou de projeto de iniciativa parlamentar viola, de fato, o princípio da separação dos poderes, positivado na Constituição do Estado de São Paulo e aplicável aos municípios por força do princípio da simetria. “Vale lembrar que a matéria tratada no diploma legal impugnado institui nova espécie de controle externo por parte do Poder Legislativo”, diz. Ainda conforme ele, uma vez que, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões sobre o Orçamento Anual, a medida extrapolou os limites impostos pelo art. 33 da Carta Bandeirante, o que não pode ser admitido.

 

O que determinava a lei

A lei agora sem validade, obrigava o Executivo a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões sobre o Orçamento Anual do Município, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal (RSATM), referente ao ano anterior. Ou seja, até janeiro de 2022, por exemplo, a Prefeitura de Sorocaba deveria apresentar os dados referentes a 2021.

O texto lembrava que a apresentação do relatório não revogava nem isentava a Administração de elaborar ou de cumprir os prazos legais de qualquer outro relatório de sua responsabilidade, resguardado, sempre, o sigilo fiscal dos contribuintes.

A lei ainda determinava que a administração deveria se encarregar da publicidade do documento, preferencialmente através de site oficial, de acordo com as regras de transparência. Esse relatório deveria se apresentar de maneira clara e objetiva, de modo que estivesse disponível a todo e qualquer cidadão interessado.

O relatório deveria conter informações sobre os impostos de base cadastral imobiliária (IPTU e ITBI) e mobiliária (ISSQN e ICMS — repasse constitucional), discriminados por: modalidade de imposto, situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito); número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes) e valor global de renúncia fiscal;

A lei derrubada ainda dizia que quando não houvesse a possibilidade de apuração objetiva de dados, o relatório deveria informar dados estimados, descrevendo o critério utilizado para aferição e estimativa.

O projeto de lei — de autoria do então vereador Hudson Pessini (MDB) — começou a tramitar em 2017 e foi aprovado pela Câmara em 2020. Ele foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado na Câmara, fazendo-o vigorar como lei.

Segundo a Câmara de Sorocaba, a decisão do Tribunal de Justiça está de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Por esse motivo, o Legislativo disse que não vai recorrer da decisão.

 

Informações: Jornal Cruzeiro do Sul (Marcel Scinocca)

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