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TJ sentencia prefeitura e Estado a restaurarem o prédio do Fórum Velho

A Prefeitura de Sorocaba foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a adotar medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do Fórum Velho, que, atualmente, é identificado como Oficina Cultural Grande Otelo. A 9ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu a responsabilidade subsidiária da prefeitura ao lado do governo do Estado de São Paulo, e a multa diária por descumprimento dessa sentença foi fixada em R$ 500.

De acordo com o processo, o edifício abrigava a sede do Poder Judiciário da comarca até o início da década de 1980, quando o Estado cedeu o direito de uso ao município a fim de promover atividades culturais. Assim, em 1994, o prédio passou a ser ocupado pela Oficina Cultural Grande Otelo.

Em 2012, o imóvel foi tombado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio e pela Secretaria de Estado da Cultura, que firmou contrato com uma empresa para realização das reformas necessárias. Novos danos foram descobertos no decorrer das obras e o contrato foi rescindido. O prédio ficou abandonado e em alto estado de degradação.

O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou que, de fato, houve inércia dos apelantes na manutenção do patrimônio histórico. “Cumpre ainda ressaltar o fato de que o bem ter sido reconhecido por lei municipal como sendo de valor histórico e cultural não exime o Estado de sua obrigação de zelar pelos bens e direitos que integram o erário, pena, inclusive, de praticar ato de improbidade administrativa”, escreve. A relatoria do desembargador deixa claro que, apesar de o governo estadual ter transferido o prédio para o município, o ente estadual continua tendo responsabilidade sobre o patrimônio.

Em seu voto, o magistrado reconheceu que a responsabilidade do município de Sorocaba na restauração, proteção e conservação do imóvel tombado é subsidiária, e não solidária, cabendo-lhe os atos administrativos de preservação do patrimônio histórico-cultural. Reconheceu, ainda, a necessidade de reduzir o valor da multa fixada, observando-se os “critérios de moderação e razoabilidade, de modo a cumprir sua finalidade coercitiva, mas também evitar o enriquecimento ilícito”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.

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