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TRT determina que ônibus voltem a circular imediatamente em Sorocaba

Justiça determinou a disponibilização de 60% da frota em horários de pico e 40% no restante do dia. Sindicato pode ser multado se descumprir a ordem.

“Diante do exposto, decido admitir a tutela cautelar antecedente interposta por MUNICIPIO DE
SOROCABA e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA,
concedendo a liminar pretendida, para determinar que o Requerido, SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE SOROCABA E REGIÃO,
disponibilize a operação da frota das empresas concessionárias do transporte público
intermunicipal no Município de Sorocaba, nos seguintes percentuais: 60% (sessenta por cento)
no horário de pico (das 5:00 h às 8:00 h / 17:00 h às 20:00 h), nos dias úteis, e 40% (quarenta
por cento) da frota nos demais horários, incluindo finais de semana, sob pena de pagamento de
multa de R$50.000,00 por dia, em caso de descumprimento, ou na hipótese de ocorrência de
atos de violência ou depredação do patrimônio público ou privado, nos termos da fundamentação.”
Intimem-se as partes com urgência, inclusive por e-mail.
O Sindicato Requerido, querendo, poderá contestar a presente ação, no prazo de 05 dias, nos
termos do artigo 306 do CPC.
Após, remeta-se à D. Procuradoria.
Campinas, 24 de março de 20

Foto e fonte: G1

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