Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Vereadores aprovam três projetos do executivo referentes ao funcionalismo público

Durante uma sessão extraordinária, realizada na última sexta-feira (23), vereadores de Votorantim votaram três projetos que alteram a Lei nº 1.830, de 30 de junho de 2005, referente ao funcionalismo público.

O primeiro projeto, de nº 63/21, altera a lei para adequá-la à emenda constitucional de nº 103, de novembro de 2019, no que se refere ao aumento de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas à seguridade social dos servidores públicos do município.

O segundo projeto também indica alterações na lei nº 1.830, para adequá-los no que se refere à transferência do regime próprio de previdência social para o município, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

E o projeto nº 65/21, que trata da revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo também foi aprovado. Ele prevê a revisão de 5% ao funcionalismo, calculada sobre os vencimentos de janeiro de 2021 e o reajuste no vale-alimentação, com percentual escalonado de 6% a 8%, de acordo com as faixas estabelecidas, a partir de janeiro de 2022.

Os projetos foram aprovados pelos vereadores Cirineu Barbosa (PMN), César Silva (Cidadania), Pastor Lilo (Democratas), Mauro dos Materiais (PTB), Rogério Lima (PP) e Thiago Schiming (PSDB). Já Ita (Cidadania), Gaguinho (PTB), Luciano Silva (Dem) e Murilo Piatti (PSDB) foram contra dois projetos e se abstiveram no último.

Luciano questionou o curto prazo para a leitura dos projetos, que foram lidos na quinta-feira e colocados para votação no dia seguinte. Gaguinho concordou com o parlamentar. Ita falou em falta de informações.

O vereador Cirineu, que votou a favor dos projetos, explicou a necessidade de aprovação das propostas para que o município não perca verbas importantes.

Agora os projetos seguem para sanção do executivo e entram em vigor a partir da sua publicação no jornal oficial.

Deixe seu comentário: